Passou a vigorar a partir de 1º de julho de 2015 a nova Política de Proteção aos Compradores que adquirem produtos intangíveis pela internet, entre os quais estão os serviços e os chamados digital goods (música, livros e jogos em mídia digital, bilhetes aéreos e download de softwares). A medida aumenta a segurança dos compradores impondo aos vendedores a obrigatoriedade de apresentar evidências de que os compradores receberam o produto ou serviço em casos de reclamações abertas por motivo de Produto Não Recebido (PNR) ou Produto Diferente da Descrição (PDD) relacionadas à compra de um produto intangível ou serviço.
Ao fornecer essas evidências no prazo solicitado, o vendedor garante a possibilidade de que a reclamação aberta com base na Política de Proteção ao Comprador possa ser decidida a seu favor. O tipo de evidência pode variar de acordo como tipo de produto ou serviço oferecido e assemelha-se à documentação que você já fornece para responder aos casos de chargeback (devolução do valor da compra).
A novidade é positiva, pois aumenta a confiança dos compradores que costumam comprar produtos inatingíveis em lojas virtuais.