A importância de um contrato

O contrato tem por finalidade garantir que as condições acordadas entre as partes sejam integralmente cumpridas.

Muitos contratos dispensam maiores formalidades, entretanto, na grande maioria das vezes, esse acordo de vontades tem a necessidade de um documento que formalize os direitos e responsabilidades das partes contratantes. Há muito tempo não se pode mais contar apenas com o “fio de bigode”, que representou os negócios fechados sem nenhum documento assinado, somente com a palavra do homem.

Para elaborar um contrato é necessário que exista uma análise detalhada da situação, que estejam previstas cláusulas sobre a abrangência do contrato, os direitos e obrigações dos contratantes e prevista, inclusive, a forma de rescisão do contrato, para precaver os interessados de possíveis “desconfortos” futuros. Frases do tipo “Eu confio nesta pessoa, o contrato é mera formalidade”, podem ter consequências ruins para uma das partes envolvidas num acordo. Depois de dada a palavra e o aperto de mãos, muitas coisas podem mudar. Somente o que está sacramentado em um contrato, de preferência com firma reconhecida e registrado em cartório, é que o tempo não mudará.

Profissionais informais e autônomos

Especialmente para os serviços que são oferecidos pelo CESADE, há uma série de cuidados que devem ser tomados na hora de contratar o profissional que os executará. Verificamos que é extremamente comum, mormente em casos de acordos promovidos com a interveniência de terceiros, a frustração de uma das partes, seja por despreparo, falta de cuidados, ignorância, confiança excessiva ou má fé.

Fatos assim são mais comuns do que podemos imaginar. Mas, consideremos o cenário:

Qualquer pessoa pode se inscrever num site de agenciamento sem provar sua competência. Pior: esses sites não exigem nenhum comprovante de endereço, não procuram confirmar a identidade dos inscritos, não avaliam seus históricos, enfim, não se preocupam em garantir que farão o que deveriam fazer. Por outro lado, os contratantes buscam nesses sites principalmente a oportunidade de encontrar quem possa atendê-los por preços mais baixos que os praticados pelo mercado, pois sabem que há muitos jovens tentando iniciar suas carreiras, mas não conseguem vagas nas empresas, devido à falta de experiência.

Nem todos são honestos e responsáveis – em ambos os lados da mesa de negociação. Muitos são aventureiros ou ousados a ponto de se candidatar a trabalhos que não são capazes de realizar. E, quando percebem que podem se dar mal, simplesmente desistem no meio do caminho.

Ao lado de empresas sérias e profissionais bem intencionados há também a turma do “se colar, colou“, como mostrado nesta imagem; gente com a audácia de oferecer um trabalho de alta responsabilidade em troca de uma quantia irrisória, apenas porque acha que teve uma ideia brilhante que vai lhe render dinheiro fácil, mas não tem como levantar o capital necessário para dar início ao negócio. Também neste caso o resultado pode não ser alcançado, pois os que se dispuserem a encarar o desafio certamente serão amadores desesperados. Geralmente, os responsáveis por anúncios assim sabem exigir, porém, não têm como pagar.

O contrato

Eis o que deve conter um contrato de prestação de serviços para garantir a satisfação das partes:

1. Qualificação das Partes

O contrato deve indicar o nome das partes:

a) CONTRATANTE (quem irá usar os serviços) – razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, e o nome do sócio com poderes para assinar pela empresa. No caso de pessoa física o seu endereço, RG e CPF;

b) CONTRATADO (quem irá prestar os serviços) – razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, e o nome do sócio com poderes para assinar pela empresa. No caso de pessoa física o seu endereço, RG e CPF;

Deve-se, após qualificar das partes, colocar a seguinte expressão: “as partes acima citadas têm entre si justo e contratado o que dispõem as cláusulas seguintes:”. Esta frase serve para ligar as partes contratantes às obrigações assumidas no contrato.

2 . Objeto do Contrato
Objeto do contrato é o próprio serviço que se está contratando. Diz respeito à prestação de serviços. Deve conter o tipo de prestação de serviços e como ela será feita (descrição mais precisa possível).
3 . Obrigações do Contratante

Deve conter TODAS as obrigações da pessoa que está contratando os serviços, dentre elas:

a) O fornecimento dados (quando necessários) ou condições para a prestação do serviço;

b) A obrigação de pagar pontualmente o preço ajustado entre as partes;

4. Obrigações do Contratado

Deve conter as TODAS as obrigações da pessoa ou empresa que prestará os serviços, dentre elas:

a) Executar o contrato no prazo e nas condições nele indicadas;

b) Zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações assumidas com profissionalismo e competência;

5. Preço e Condição de Pagamento
Deverá conter o valor total do serviço que foi ajustado entre as partes e a forma de pagamento (parcelado, mensal, quinzenal etc…), com as respectivas datas de vencimento e valores de cada uma das parcelas.
6. Reajuste
Caso o contrato tenha prazo de duração superior a 12 meses, as partes deverão escolher um índice oficial de preços para reajuste do valor do contrato (ex: IGPM, IPC etc…) que será aplicado a cada aniversário anual do referido contrato.
7. Despesas
Deve se prever, e atribuir a quem deva assumi-la, a responsabilidade de arcar com eventuais despesas que surgirem na prestação dos serviços (exemplo: despesas com fretes, montagens, diárias, hospedagens etc).
8. Prazo
Deverá conter o período ajustado entre as partes. Este prazo poderá ser determinado (3 ou 6 meses, um ano, etc), ou ainda por prazo indeterminado. Neste último caso, deverá haver uma cláusula no contrato que permita, a qualquer uma das partes, a rescisão contratual mediante comunicação escrita entregue à parte contrária com antecedência mínima de um determinado tempo (dias, ou meses).
9. Rescisão

No caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, independentemente do contrato ser por prazo determinado ou não, ele poderá ser rescindido pela parte inocente, não dispensando o pagamento das multas e outras cláusulas penais contratadas.

No caso de contratos por prazo indeterminado, a cláusula de aviso prévio acima mencionada deverá ser incluída neste campo do contrato.

10. Multa
Pode ser prevista uma multa penal no caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas, inclusive o aviso com antecedência mínima para encerramento do contrato. Havendo tal cláusula, o valor fica a critério das partes, não podendo, entretanto, ser superior a 10% do valor total do contrato. Além dessa multa, as partes podem prever que o infrator responderá ainda pelas perdas e danos e lucros cessantes advindos do descumprimento do contrato, apurados através da competente ação judicial. Além desta multa, poderão as partes convencionar multa de mora, ou seja, multa pelo atraso no pagamento do valor devido. Neste caso, em se tratando de consumidor, a Lei fixa como percentual máximo para ser aplicado sobre o valor em atraso 2% ao mês, além de juros mensais iguais ao da variação da SELIC.
11. Condições Gerais

Nesta cláusula as partes farão constar as condições específicas para o tipo de contratação que estão realizando. Vejamos alguns exemplos:

11.1 – Fica ajustado à inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, seja quanto a encargos sociais e previdenciários, seja quanto à subordinação que, neste contrato também inexiste;

Obs.: através desta cláusula a parte contratante se exime, em relação à parte contratada, das obrigações trabalhistas em relação aos empregados da prestadora dos serviços. Vale lembrar que a aceitação dessa cláusula estará condicionada à não existência de vínculo empregatício entre as partes, conforme já mencionamos no presente material.

11.2 – O presente contrato obriga as partes, herdeiros e sucessores em todas suas cláusulas e condições; (por esta cláusula, o contrato continuará válido mesmo que ocorra a mudança de sócios ou a sucessão nas empresas contratantes);

11.3 – O presente contrato não poderá ser transferido sob pena de rescisão imediata, exceto com a autorização expressa das partes (esta cláusula impede que uma das partes transfira os direitos e obrigações previstas no contrato à outra empresa, sem que haja concordância da outra parte).

12. Foro/arbitragem
Foro é a localidade do órgão do Poder Judiciário onde ocorrerá a discussão do contrato, caso aconteçam problemas (“Fica eleito o foro da comarca de (nome da cidade) para dirimir eventuais dúvidas resultantes deste contrato”). As partes, caso considerem mais econômico e ágil, poderão determinar nesta cláusula a utilização de uma Câmara de Arbitragem para resolução das questões oriundas do contrato.

E por fim, para finalizar o contrato, devemos adotar a seguinte expressão: “E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em …. (vias) de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.”.

Após todas as cláusulas, devem ser adicionados o local e a data de assinatura do documento, a identificação do contratante e do contratado com espaços para suas assinaturas e a identificação das testemunhas (nome, endereço completo e número de documento), também com espaços para suas assinaturas.

Recomendações importantes

  1. Ao contratar um profissional, ainda que ele seja filho do seu melhor amigo, exija a apresentação de comprovante de endereço em nome dele, cópia de um documento com foto (em caso de desconhecido), telefone fixo para contatos, endereço de e-mail, referências profissionais e portfólio, no mínimo. E, é claro, um contrato.
  2. Não permita que outra pessoa registre o domínio de seu site. Faça isso você mesmo, em seu próprio nome, para garantir a maior autonomia e sua propriedade.
  3. Ao efetuar qualquer pagamento, exija recibo.

Todo cuidado é pouco

Algumas imagens que compõem este artigo são reproduções de anúncios publicados num site que propicia o encontro de profissionais e contratantes. Chamamos a atenção para o anúncio mostrado abaixo. Trata-se de uma montagem, evidentemente, porém, o conteúdo do anúncio é verdadeiro:

Você não está livre de contratar um intermediário, alguém que você julga ser competente, mas que não tem a mínima noção de como fazer o que você precisa ou não tem controle sobre os verdadeiros executores. Portanto, cerque-se de todo cuidado na hora de contratar um prestador de serviços.

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